LEI Nº 617 De 7 de Abril de 1964.


Dispõe sôbre Aforamento de terrenos.


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar aos senhores Nacime Mansur, Paulo Simões dos Santos, Acácio Silva Nori, Alberto Venturoso, Antonio Batista Corrêa e Arsênio Penha, um terreno do Patrimônio Municipal, destinado a instalação de uma indústria de tecido elástico, com a seguinte localização, área e características: "Situa-se à Rua Gabriel de Andrade, entre as ruas Paraná e Prefeito José Ferreira, abrangendo também a Rua S.N.I.-A medindo de frente para a Rua Gabriel de Andrade cerca de 100 metros, (cem metros), a Rua Paraná, 53 metros. (cincoenta e treis métros), a Rua S.N.I.-A, 32 metros. (trinta e dois métros), Rua Prefeito José Ferreira, 20 metros. (vinte métros).

Parágrafo único. O aforamento a que se refere o artigo é concedido com dispensa do pagamento da taxa inicial, por satisfazer os requisitos da Lei Municipal nº 477, de 21 de Outubro de 1960.

Art. 2º Na escritura de aforamento a ser lavrada, deverá constar todas as cláusulas enumeradas na Lei Municipal Nº 477, de 21 de Outubro de 1.960, a fim de assegurar os direitos da Municipalidade em caso de inobservância dos requisitos pela referida Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1.964.

Dr. Jose Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Sahid Jorge Maluf
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.